Não considero o "bicho" como um doping financeiro. O § 1º do artigo 31 da Lei Pelé dispõe que são entendidos como salário o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho. Ao meu ver, o "bicho" se enquadraria no conceito de premiação, tendo em vista consistir em uma quantia paga em razão de resultados positivos alcançados pela equipe. Além disso, o "bicho" é pago pelo próprio clube/entidade aos atletas.
Concordo plenamente com você que existe uma brutal diferença entre a mala branca e a mala preta. Entendo que a mala preta deva ser coibida, a mala branca já possuo um entendimento diferente.
A equalização da disputa é o caminho, como você bem citou. Existem modelos de sucesso nesse sentido como a NFL e a própria Premier League.